segunda-feira, 28 de abril de 2014

CÂMARA GARANTE GRATUIDADE PARA IDOSOS ENTRE 60 E 65 ANOS NO TRANSPORTE COLETIVO

Lei sancionada em 2004 e de autoria do vereador Sérgio Takeishi estava suspensa e volta a valer graças a recursos da Câmara.
Está valendo desde o último dia 15, a gratuidade no transporte coletivo urbano de Varginha, no Sul de Minas, para idosos de 60 a 65 anos. Esse benefício, que atingia apenas pessoas acima de 65 anos, foi estendido em Varginha graças ao empenho da Câmara Municipal que trabalhou incessantemente para que a Lei fosse cumprida.

A Lei Municipal nº 4079, de autoria do vereador Sérgio Takeishi, foi aprovada e sancionada no ano de 2004. Tempos depois, no ano de 2009, a Prefeitura entrou com um pedido de inconstitucionalidade da Lei, que foi acatado pela Justiça e as pessoas entre 60 e 65 anos perderam, momentaneamente, o direito à gratuidade. Na sequência, o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Varginha recorreu da decisão e teve êxito.

Após essa decisão, no ano passado, novamente a Prefeitura recorreu, mas dessa vez o pedido de inconstitucionalidade foi negado e foi dado o ganho de causa para a Câmara de Varginha. Desta vez, sem a possibilidade de recursos. Sendo assim, a partir de agora, pessoas que têm entre 60 e 65 anos de idade voltam a ter o direito de andar de ônibus coletivo urbano de graça e sem o risco desse benefício ser retirado.

O vereador Sérgio Takeishi, autor da Lei, comemora a decisão da Justiça. “Essa Lei é uma Lei que eu falo que é social e volta a valer, graças ao importante trabalho realizado aqui na Câmara”, declara o vereador.

O presidente da Câmara, vereador Leonardo Vinhas Ciacci (PP), também fez questão de reforçar o compromisso do Legislativo com o povo de Varginha. “Os vereadores de Varginha e toda a equipe da Câmara estão sempre atentos para garantir que nossa população tenha seus direitos cumpridos. Nosso trabalho é incansável para conquistar melhorias para os varginhenses e esse é um exemplo do que temos conquistado”, afirmou.

Para usufruir do benefício, os idosos entre 60 e 65 anos precisam apenas apresentar um documento de identidade, com foto, ao utilizar o transporte coletivo.

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